HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Nossas Convenções ampliam para 60% as horas extras acima de 25h até 40h mensais; ampliam para 80% as horas extras acima de 41h até 60h mensais e para 100% a partir da 61ª hora extra mensal. Além de ampliar para 150% quando prestadas aos domingos, feriados e dias pontes já compensados.
LEGISLAÇÃO
A lei estabelece acréscimo de 50% em relação à hora normal para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados.