O Ministério Público (MP) de Mirassol reconheceu representação feita pelos ex-vereadores Beto Feres e Sérgio Leiteiro contra o ex-prefeito André Vieira, por publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de notícias negativas contras os mesmos
A representação se refere a duas notícia, com os seguintes títulos: “Beto do Cartório e Sérgio Leiteiro ‘empacam’ projeto que visa melhorias no trânsito” e “Vereadores Beto do Cartório e Sérgio Leiteiro ‘procrastinam’ aprovação de projeto para educação”.
De acordo com o prometor de justiça Hérico William Alves Destéfani, as publicações não foram adequadas pela pessoalidade e, também, pelo teor da linguagem utilizada que remete à publicidade negativa. “A maneira extravagante e caricata não é compatível com o que se espera de publicações em mídias oficiais. O teor dos textos, também, induz à publicidade negativa”, discorreu.
Segundo ele, o site oficial permite a realização de publicidade pelos órgãos públicos desde que sujeita a limitações e seja investida em caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O fato de André Vieira não estar mais no cargo de prefeito não impediu o promotor de estender a recomendação ao atual prefeito Edson Ermenegildo. “Tratando-se de mídia pública, oficial da Administração Municipal, se faz necessária a recomendação para que o atual prefeito, e futuros, se abstenham de promover publicação semelhante, que possam violar princípios da administração pública e levar à prática de ato de improbidade administrativa”, apontou.
O MP expediu recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal, Caco Navarrete, para que procedam à sua integral observância, devendo devolver, no prazo de 15 dias, a presente recomendação, que deverá estar assinada e com comprovação da publicidade a ser feita com a publicação na imprensa local e afixando-se em painel de avisos no átrio do Paço Municipal e da Casa de Leis.
“Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente, bem como promoverá a responsabilidade pelo ato voluntário e desejado de improbidade administrativa que será praticado em desobediência aos termos recomendados”, avisou.
Para ler a recomendação completa: